Como Declarar Imposto de Renda Recebendo Pensão por Morte

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes de um segurado que faleceu. Mesmo sendo um benefício do INSS ou de outros regimes de previdência, é importante entender como ele deve ser informado na Declaração do Imposto de Renda. Se você recebe esse tipo de pensão, saiba que há regras específicas para declarar corretamente e evitar problemas com a Receita Federal.

Neste artigo, vamos explicar em quais situações a pensão por morte deve ser declarada, se ela é tributável ou não e quais cuidados você deve ter ao preencher os dados no IR 2025. Caso você precise de um guia completo e detalhado de todo o processo de declaração, confira nosso passo a passo de como declarar o Imposto de Renda.

1. Pensão por Morte: Tributável ou Isenta?

A pensão por morte paga pelo INSS normalmente é considerada rendimentos tributáveis. Isso significa que, se o valor anual recebido ultrapassar o limite de isenção estabelecido pela Receita Federal, a pessoa que recebe esse benefício deve declará-lo.

Porém, há exceções para casos de doenças graves. Pessoas que se enquadram em enfermidades listadas pela legislação (câncer, cardiopatia grave, HIV, etc.) podem ter direito a  isenção sobre aposentadoria e pensão por morte. Nesse cenário, os valores recebidos são classificados como rendimentos isentos e não tributáveis.

2. Como Declarar se a Pensão for Tributável

Se você recebe a pensão por morte e ela não se enquadra em nenhuma categoria de isenção, ela deve ser informada na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Afinal, o INSS (ou outro órgão previdenciário) é considerado uma pessoa jurídica pagadora.

O próprio INSS disponibiliza um Informe de Rendimentos contendo o valor total recebido ao longo do ano-calendário, o imposto retido (se houver) e demais informações necessárias para preencher o IR.

  1. Abra a ficha de Rendimentos Tributáveis no programa do IR;
  2. Selecione a fonte pagadora (INSS ou outro regime);
  3. Digite o CNPJ do órgão pagador (está no informe de rendimentos);
  4. Informe o valor recebido ao longo do ano e o imposto retido na fonte (caso exista).

Dessa forma, o valor final recebido pela pensão será somado aos demais rendimentos tributáveis (como salário ou outros ganhos) para cálculo do imposto devido ou restituição.

3. E se a Pensão por Morte for Isenta?

Em algumas situações, os valores recebidos a título de pensão por morte são considerados rendimentos isentos e não tributáveis. Isso ocorre quando o beneficiário atende aos critérios de isenção por moléstia grave ou qualquer outra condição especial definida pela legislação.

Nesse caso, o contribuinte deve informar os valores na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, selecionando o código que melhor se encaixa na natureza desses rendimentos. O informe de rendimentos do INSS normalmente indica se o valor total ou parcial está isento.

4. Obrigatoriedade de Declarar

Independentemente de o valor ser tributável ou não, a pessoa que recebe pensão por morte pode ficar obrigada a declarar por ultrapassar o limite mínimo de rendimentos. Isso significa que, mesmo que a pensão seja pequena, se a soma de todos os ganhos (incluindo outros rendimentos tributáveis ou isentos) superar determinados patamares, será preciso enviar a declaração. Além disso, quem realizou operações em bolsa de valores ou teve ganhos de capital em 2024 também deve ficar atento à obrigatoriedade.

5. Posso Deduzir Despesas Relacionadas à Pensão?

As despesas dedutíveis (como saúde, educação e dependentes) podem ser abatidas da base de cálculo do imposto, reduzindo o IR a pagar. No entanto, a simples condição de receber pensão por morte não gera deduções adicionais, a não ser que se enquadre em casos de doença grave (que concede a isenção parcial ou total sobre o benefício).

6. Dicas para Evitar Erros ao Declarar Pensão por Morte

  • Confira o informe de rendimentos: O INSS ou o órgão previdenciário deve disponibilizá-lo. Certifique-se de que os valores informados batem com seus extratos bancários.
  • Escolha a ficha correta: Se for tributável, use “Rendimentos Tributáveis PJ”. Se for isento, “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
  • Verifique se possui outros rendimentos: Some salário, aluguéis, ganhos em bolsa de valores, para ver se o total ultrapassa o limite de obrigatoriedade.
  • Guarde comprovantes: Extratos, documentos médicos (em caso de isenção por doença grave) e qualquer outro registro que comprove a natureza do benefício.

Declarar o Imposto de Renda recebendo pensão por morte é simples se você souber em qual categoria o benefício se encaixa: tributável ou isento. O principal cuidado é conferir as informações no informe de rendimentos e preencher corretamente a ficha correspondente no programa do IR.

Caso ainda tenha dúvidas sobre outros aspectos da declaração, como deduções, aplicações financeiras ou ganho de capital, confira nosso guia completo de como declarar o Imposto de Renda. Seguindo esses passos, você evita pendências com a Receita Federal e garante o envio correto de todas as informações necessárias.

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