Quanto Posso Ter em Criptomoedas Sem Declarar Imposto de Renda?
As criptomoedas, como o Bitcoin, o Ethereum e diversas altcoins, ganham cada vez mais espaço no mercado financeiro. Com isso, surgem dúvidas frequentes sobre tributação e declaração no Imposto de Renda. Afinal, existe um valor mínimo de criptoativos que não precisa ser declarado? Se sim, até que ponto você pode manter criptomoedas sem prestar contas à Receita Federal?
Neste artigo, vamos explicar as principais regras sobre a obrigatoriedade de declarar criptoativos, as situações em que a declaração se torna necessária e por que é fundamental manter suas transações organizadas. Se você busca um passo a passo geral sobre a declaração de IR, recomendamos conferir nosso guia completo sobre como declarar Imposto de Renda.
Regras Gerais para Declarar Criptomoedas
A Receita Federal classifica as criptomoedas como bens para fins de Imposto de Renda. Isso significa que, assim como imóveis e veículos, os criptoativos devem ser informados na ficha de “Bens e Direitos” se o valor total ultrapassar certos limites estipulados pelo Fisco. Porém, é importante diferenciar a obrigatoriedade de declarar a posse (patrimônio em criptos) da obrigação de recolher impostos em casos de ganho de capital nas vendas.
Quanto Posso Ter em Criptomoedas sem Declarar?
De acordo com as Instruções Normativas da Receita Federal, os criptoativos devem ser declarados como bens se, no conjunto, ultrapassarem o valor mínimo estabelecido para a obrigatoriedade. Entretanto, há um entendimento de que, para não precisar declarar saldos em criptomoedas, o total desses ativos deve ser inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em cada tipo de cripto que se encaixa no mesmo código de declaração.
É válido ressaltar que essa interpretação vem sendo adotada por muitos contribuintes para pequenos valores, mas, na prática, a Receita Federal recomenda que qualquer montante de criptomoeda seja declarado se você já estiver apresentando a Declaração de Imposto de Renda por outros motivos (renda, bens, etc.). Portanto, mesmo abaixo dos R$ 5 mil, é prudente declarar, principalmente se você tiver a obrigatoriedade de declarar por outros critérios de rendimentos.
Ganhos de Capital com Criptomoedas
Além da posse, outra situação que envolve o Fisco é o ganho de capital. Se você vender suas criptomoedas com lucro, poderá estar sujeito a imposto, dependendo do volume das transações. A alíquota varia de 15% a 22,5% sobre o lucro, mas só é devida se o total de vendas de cripto (ou outros bens) em um único mês ultrapassar o valor de R$ 35.000,00. Abaixo desse limite mensal, há isenção de IR sobre o ganho.
Ou seja, você pode ter um montante considerável em criptomoedas e permanecer com elas, sem precisar necessariamente pagar imposto todo mês. Contudo, ao vender mais de R$ 35 mil em criptoativos em um único mês, será preciso apurar o lucro e, se houver ganho, recolher o Imposto de Renda sobre ganho de capital.
Declara ou Não Declara? O que a Receita Recomenda
- Possuir criptomoedas abaixo de R$ 5 mil: Tecnicamente, há quem interprete que não é obrigatório declarar. Mas se você já declara por outros rendimentos ou bens, o ideal é informar para evitar divergências futuras.
- Operações de alto valor: Se você faz trading frequente e movimenta valores expressivos, deve declarar todos os saldos e apurar eventuais ganhos para recolher o IR quando necessário.
- Recebeu cripto por trabalho ou serviços: Deve declarar normalmente como rendimento, pois a Receita pode cruzar dados com empresas ou terceiros que efetuaram pagamentos.
Por que Declarar Mesmo Valores Pequenos?
Mesmo que o valor seja pequeno, vale a pena declarar por vários motivos:
- Transparência: Se você já é obrigado a declarar por outros fatores, incluir cripto garante consistência das informações.
- Histórico patrimonial: Se o valor das criptomoedas crescer significativamente, haverá um registro de quando você as adquiriu.
- Evitar malha fina: O Fisco cruza dados com corretoras e órgãos internacionais cada vez mais, então é melhor evitar inconsistências.
Como Declarar Criptomoedas Corretamente?
Se você decidir declarar (ou for obrigado a fazê-lo), deve informar os criptoativos na ficha “Bens e Direitos” da Declaração do Imposto de Renda. Há códigos específicos para Bitcoin, altcoins, stablecoins e NFTs. É fundamental:
- Inserir o CNPJ da exchange onde você mantém as criptos (caso estejam custodiadas em uma corretora).
- Informar a quantidade de unidades, data e valor de aquisição, mantendo esses dados atualizados anualmente.
- Se você armazena seus criptoativos em carteira própria (cold wallet), pode inserir o CNPJ da própria pessoa física, ou apenas uma menção de que se trata de “carteira própria” sem custódia de terceiros.
Para detalhes de preenchimento em cada aba da declaração, confira nosso guia completo sobre como declarar Imposto de Renda.
Apesar de haver uma interpretação segundo a qual valores inferiores a R$ 5.000,00 em criptomoedas podem não ser obrigatoriamente declarados, a prática mais segura é declarar todo e qualquer saldo se você estiver dentro do grupo de pessoas físicas que já são obrigadas a entregar o Imposto de Renda por outras razões (renda anual, ganhos de capital, etc.).
Além disso, mesmo sem ultrapassar esse valor, se suas movimentações mensais de venda ultrapassarem R$ 35 mil, lembre-se de apurar o ganho de capital e pagar o imposto, se houver lucro. A Receita Federal tem intensificado a fiscalização sobre criptomoedas, então manter a transparência é a melhor forma de evitar complicações no futuro.
Se você ficou com dúvidas sobre como preencher e transmitir a declaração, sugerimos novamente que visite nosso passo a passo sobre como declarar Imposto de Renda, para manter sua situação fiscal em dia e evitar problemas com o Fisco.